Legislação
Lei 13.978, de 17/01/2020
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2020 no montante de R$ 3.686.942.055.917,00 (três trilhões, seiscentos e oitenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
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