Legislação

Lei 13.979, de 06/02/2020

Art. 3º-E
Art. 3º-E

- É garantido o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico. [[CF/88, art. 144.]]

Lei 14.019, de 02/07/2020, art. 3º (acrescenta o artigo).
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