Legislação

Lei 13.979, de 06/02/2020

Art. 4º-B
Art. 4º-B

- Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se comprovadas as condições de:

Lei 14.035, de 11/08/2020, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 926, de 20/03/2020, art. 1º).

I - ocorrência de situação de emergência;

II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;

III - existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e

IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

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