Legislação

Lei 13.979, de 06/02/2020

Art. 4º-H
Art. 4º-H

- Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até 6 (seis) meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, respeitados os prazos pactuados.

Lei 14.035, de 11/08/2020, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 926, de 20/03/2020, art. 1º).
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