Legislação

Lei 13.979, de 06/02/2020

Art. 5º-B
Art. 5º-B

- O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.

Lei 14.028, de 27/07/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.

§ 2º - (VETADO).

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