Legislação
Lei 13.986, de 07/04/2020
Capítulo IV - DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (Ir para)
Art. 32- O CDB conterá os seguintes requisitos:
I - a denominação [Certificado de Depósito Bancário];
II - o nome da instituição financeira emissora;
III - o número de ordem, o local e a data de emissão;
IV - o valor nominal;
V - a data de vencimento;
VI - o nome do depositante;
VII - a taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização, ou outras formas de remuneração, inclusive baseadas em índices ou taxas de conhecimento público; e
VIII - a forma, a periodicidade e o local de pagamento.
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