Legislação
Lei 13.986, de 07/04/2020
Capítulo IV - DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (Ir para)
Art. 36- O CDB é título executivo extrajudicial.
Parágrafo único - A execução do CDB poderá ser promovida com base na certidão de inteiro teor de que trata o § 1º do art. 35 desta Lei. [[Lei 13.986/2020, art. 35.]]
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