Legislação

Lei 13.988, de 14/04/2020

Art. 22-E

CAPÍTULO III-A - DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE RELEVANTE INTERESSE REGULATÓRIO PARA AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)

Art. 22-E

- Ato do Advogado-Geral da União disciplinará a transação de que trata este Capítulo.

Lei 14.973, de 16/09/2024, art. 19 (Acrescenta o artigo)
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