Legislação
Lei 13.988, de 14/04/2020
Art. 22-E
CAPÍTULO III-A - DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE RELEVANTE INTERESSE REGULATÓRIO PARA AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)
- Art. 22-E acrescentado pela Lei 14.973, de 16/09/2024, art. 19
- Ato do Advogado-Geral da União disciplinará a transação de que trata este Capítulo.
Lei 14.973, de 16/09/2024, art. 19 (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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