Legislação
Lei 13.988, de 14/04/2020
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 7º- A proposta de transação e a sua eventual adesão por parte do sujeito passivo ou devedor não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenham optado antes da celebração do respectivo termo.
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