Legislação

Lei 14.010, de 10/06/2020

Art. 16

Capítulo X - DO DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Ir para)

Art. 16

- O prazo do art. 611 do Código de Processo Civil para sucessões abertas a partir de 01/02/2020 terá seu termo inicial dilatado para 30/10/2020. [[CPC/2015, art. 611.]]

Parágrafo único - O prazo de 12 (doze) meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 01/02/2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30/10/2020.

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