Legislação
Lei 14.010, de 10/06/2020
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Walter Souza Braga Netto - José Levi Mello do Amaral Júnior
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;