Legislação

Lei 14.017, de 29/06/2020

Art. 14-A
Art. 14-A

- Para fins de liquidação e pagamento dos recursos no exercício financeiro de 2021, serão considerados apenas os recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar pelo ente responsável no exercício 2020.

Medida Provisória 1.019, de 29/12/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O ente responsável deverá publicar, preferencialmente em seu sítio eletrônico, no formato de dados abertos, as informações sobre os recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar, com identificação do beneficiário e do valor a ser executado em 2021.

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