Legislação
Lei 14.020, de 06/07/2020
Art. 15
Capítulo II - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS MEDIDAS DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Ir para)
Art. 15- O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos de trabalho de aprendizagem e aos de jornada parcial.
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