Legislação
Lei 14.020, de 06/07/2020
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 29- Não se aplica o disposto no art. 486 da CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, na hipótese de paralisação ou suspensão de atividades empresariais determinada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei 13.979, de 6/02/2020. [[CLT, art. 486.]]
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