Legislação
Lei 14.031, de 28/07/2020
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 930, de 30/03/2020). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera a Lei 12.865, de 9/10/2013, que dispõe, entre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e a Lei 12.249, de 11/06/2010, que dispõe, entre outras matérias, sobre a Letra Financeira; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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