Legislação

Lei 14.043, de 19/08/2020

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com os seguintes agentes econômicos, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas, na forma desta Lei:

I - empresários;

II - sociedades simples;

III - sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito;

IV - organizações da sociedade civil, definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei 13.019, de 31/07/2014, e no inciso IV do caput do CCB/2002, art. 44 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); e

V - empregadores rurais, definidos no art. 3º da Lei 5.889, de 8/06/1973. [[Lei 5.889/1973, art. 3º.]]

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