Legislação
Lei 14.113, de 25/12/2020
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.
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