Legislação

Lei 14.113, de 25/12/2020

Art. 37

Capítulo VI - DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO, DO CONTROLE SOCIAL, DA COMPROVAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Seção III - DO REGISTRO DE DADOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS E FISCAIS (Ir para)

Art. 37

- As informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, conforme previsto no art. 163-A da Constituição Federal, deverão conter os detalhamentos relacionados ao Fundeb e à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. [[CF/88, art. 163-A.]]

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