Legislação

Lei 14.113, de 25/12/2020

Art. 43-A

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 43-A

- O indicador de potencial de arrecadação tributária, de que trata o inciso III do caput do art. 10 desta Lei, será implementado a partir do exercício de 2027. [[Lei 14.113/2020, art. 10.]]

Lei 14.276, de 27/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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