Legislação

Lei 14.113, de 25/12/2020

Art. 43-B

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 43-B

- As informações a que se refere o inciso II do § 3º do art. 14 desta Lei serão aferidas, a partir de 2022, de forma progressiva, de acordo com a implementação do novo ensino médio, nas redes de ensino, em consonância com a Lei 13.415, de 16/02/2017.] [[Lei 14.113/2020, art. 14.]]

Lei 14.276, de 27/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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