Legislação
Lei 14.113, de 25/12/2020
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 44- No primeiro trimestre de 2021, será mantida a sistemática de repartição de recursos prevista na Lei 11.494, de 20/06/2007, mediante a utilização dos coeficientes de participação do Distrito Federal, de cada Estado e dos Municípios, referentes ao exercício de 2020.
Parágrafo único - Em relação à complementação da União, será adotado o cronograma de distribuição estabelecido para o primeiro trimestre de 2020.
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