Legislação
Lei 14.113, de 25/12/2020
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 53- Fica revogada, a partir de 01/01/2021, a Lei 11.494, de 20/06/2007, ressalvado o caput do art. 12 e mantidos seus efeitos financeiros no que se refere à execução dos Fundos relativa ao exercício de 2020. [[Lei 14.494/2007, art. 12.]]
Lei 14.276, de 27/12/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 53 - Fica revogada, a partir de 01/01/2021, a Lei 11.494, de 20/06/2007, ressalvado o art. 12 e mantidos seus efeitos financeiros no que se refere à execução dos Fundos relativa ao exercício de 2020. [[Lei 11.494/2007, art. 12.]]]
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