Legislação
Lei 14.113, de 25/12/2020
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 54- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;