Legislação

Lei 14.113, de 25/12/2020

Art. 54

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 54

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro

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