Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 106

Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL, DOS ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Seção I - DAS DESPESAS COM PESSOAL E DOS ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 106

- As empresas estatais dependentes disponibilizarão os acordos coletivos, convenções coletivas e dissídios coletivos de trabalho aprovados nos seus respectivos sítios eletrônicos.

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