Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 113

Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL, DOS ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Seção I - DAS DESPESAS COM PESSOAL E DOS ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 113

- Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do caput da CF/88, art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência.

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