Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 121

Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL, DOS ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Seção II - DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS AOS AGENTES PÚBLICOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Art. 121

- Fica vedado o reajuste, no exercício de 2021, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.

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