Legislação
Lei 14.116, de 31/12/2020
Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 160- O Congresso Nacional, nos termos do disposto no inciso IX do caput da CF/88, art. 49 da Constituição, julgará as contas de 2021 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2021 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2022.
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