Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 22

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 22

- Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2021 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no âmbito do Ministério da Economia, até 15/07/2020.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.

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