Legislação
Lei 14.116, de 31/12/2020
Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção VII - DAS ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS (Ir para)
Art. 54- A reabertura dos créditos extraordinários, conforme disposto no § 2º da CF/88, art. 167 da Constituição, será efetivada, se necessária, por meio de ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 50. [[Lei 14.116/2020, art. 50.]]
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