Legislação
Lei 14.119, de 13/01/2021
Capítulo III - DO PROGRAMA FEDERAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PFPSA) (Ir para)
Seção IV - DO CONTRATO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (Ir para)
Art. 13- O contrato de pagamento por serviços ambientais deve ser registrado no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Artigo. Promulgação do veto reformado. DOU 26/03/2021.
Redação anterior: [Art. 13 - (VETADO).
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