Legislação

Lei 14.119, de 13/01/2021

Art. 13

Capítulo III - DO PROGRAMA FEDERAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PFPSA) (Ir para)

Seção IV - DO CONTRATO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (Ir para)

Art. 13

- O contrato de pagamento por serviços ambientais deve ser registrado no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Artigo. Promulgação do veto reformado. DOU 26/03/2021.

Redação anterior: [Art. 13 - (VETADO).

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