Legislação
Lei 14.119, de 13/01/2021
Art. 25
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- O inciso I do caput do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar acrescido do seguinte item 45:
[Lei 6.015/1973, art. 167 - [...]
I - [...]
[...]
45. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem;
[...]] (NR)
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