Legislação
Lei 14.119, de 13/01/2021
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tercio Issami Tokano - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Bento Albuquerque - Ricardo de Aquino Salles - José Levi Mello do Amaral Júnior
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