Legislação

Lei 14.129, de 29/03/2021

Art. 10

Capítulo II - DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Seção I - DA DIGITALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- A classificação da informação quanto ao grau de sigilo e a possibilidade de limitação do acesso aos servidores autorizados e aos interessados no processo observarão os termos da Lei 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), e das demais normas vigentes.

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