Legislação
Lei 14.129, de 29/03/2021
Capítulo II - DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Seção IV - DOS COMPONENTES DO GOVERNO DIGITAL (Ir para)
Subseção III - DAS PLATAFORMAS DE GOVERNO DIGITAL (Ir para)
Art. 23- Poderá o Poder Executivo federal:
I - estabelecer padrões nacionais para as soluções previstas nesta Seção;
II - disponibilizar soluções para outros entes que atendam ao disposto nesta Seção.
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