Legislação

Lei 14.129, de 29/03/2021

Art. 26

Capítulo II - DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Seção V - DA PRESTAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 26

- Presume-se a autenticidade de documentos apresentados por usuários dos serviços públicos ofertados por meios digitais, desde que o envio seja assinado eletronicamente.

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