Legislação

Lei 14.129, de 29/03/2021

Art. 32

Capítulo IV - DO GOVERNO COMO PLATAFORMA (Ir para)

Seção I - DA ABERTURA DOS DADOS (Ir para)

Art. 32

- A existência de inconsistências na base de dados não poderá obstar o atendimento da solicitação de abertura.

Caput. Veto reformado. DOU 11/06/2021.

Redação anterior: [Art. 32 - (VETADO).]

Parágrafo único - Eventuais inconsistências existentes na base de dados aberta deverão ser informadas e, se possível, detalhadas no arquivo gerado com os dados.

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