Legislação

Lei 14.129, de 29/03/2021

Art. 35

Capítulo IV - DO GOVERNO COMO PLATAFORMA (Ir para)

Seção I - DA ABERTURA DOS DADOS (Ir para)

Art. 35

- No caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua ciência.

Artigo. Veto reformado. DOU 11/06/2021.

Parágrafo único - O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

Redação anterior: [Art. 35 - (VETADO).]

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