Legislação
Lei 14.129, de 29/03/2021
Capítulo IV - DO GOVERNO COMO PLATAFORMA (Ir para)
Seção II - DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 41- É de responsabilidade dos órgãos e das entidades referidos no art. 2º desta Lei os custos de adaptação de seus sistemas e de suas bases de dados para a implementação da interoperabilidade.
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