Legislação

Lei 14.129, de 29/03/2021

Art. 41

Capítulo IV - DO GOVERNO COMO PLATAFORMA (Ir para)

Seção II - DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 41

- É de responsabilidade dos órgãos e das entidades referidos no art. 2º desta Lei os custos de adaptação de seus sistemas e de suas bases de dados para a implementação da interoperabilidade.

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