Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Art. 0º
(Vigência em 30/12/2023. Veja Lei 14.133/2021, art. 193). Administrativo. Licitação. Contrato administrativo. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Atualizada(o) até:
Lei 14.770, de 22/12/2023, art. 1º (arts. 56, 86, 90, 92, 96, 105, 184 e 184-A)Lei Complementar 91, de 22/12/1997, art. 3º (art. 193, II)
Lei 14.628, de 20/07/2023, art. 25 (art. 75)
Medida Provisória 1.167, de 31/03/2023, art. 1º e 2º (arts. e 193)
Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 15 (art. 75)
Vetos reformados (arts. 37, 54, 115 e 175)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 11.430/2023 (Administrativo. Licitação. Regulamenta a Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional)