Legislação

Lei 14.134, de 08/04/2021

Art. 16

CAPÍTULO II - DO TRANSPORTE DE GÁS NATURAL (Ir para)

Seção II - DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL (Ir para)

Art. 16

- Instalações de transporte não integrantes de sistema de transporte de gás natural poderão passar a integrá-lo após aprovação da ANP, precedida de consulta pública.

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