Legislação
Lei 14.155, de 27/05/2021
Art. 0º
Penal. Direito penal. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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