Legislação

Lei 14.165, de 10/06/2021

Art. 16

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 10/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Rogério Marinho

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