Legislação
Lei 14.165, de 10/06/2021
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 7º- Será concedida Autorização de Encerramento do Projeto (Adep) às empresas devedoras que se encontram em fase de implantação regular e que venham a realizar a quitação ou a firmar a renegociação da dívida na forma do disposto nesta Lei, e restará tacitamente renunciado qualquer direito a eventual saldo de recursos a liberar.
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