Legislação

Lei 14.193, de 06/08/2021

Art. 13

Capítulo I - DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (Ir para)

Seção V - DO MODO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Art. 13

- O clube ou pessoa jurídica original poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos seus credores, ou a seu exclusivo critério:

I - pelo concurso de credores, por intermédio do Regime Centralizado de Execuções previsto nesta Lei; ou

II - por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei 11.101, de 9/02/2005.

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