Legislação
Lei 14.193, de 06/08/2021
Art. 19
Capítulo I - DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (Ir para)
Seção V - DO MODO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Subseção I - DO REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES (Ir para)
Art. 19- É facultado às partes, por meio de negociação coletiva, estabelecer o plano de pagamento de forma diversa.
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