Legislação

Lei 14.193, de 06/08/2021

Art. 21

Capítulo I - DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (Ir para)

Seção V - DO MODO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Subseção I - DO REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES (Ir para)
Art. 21

- Ao credor de dívida trabalhista e ao credor de dívida cível, de qualquer valor, é facultado anuir, a seu critério exclusivo, a deságio sobre o valor do débito.

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