Legislação
Lei 14.193, de 06/08/2021
Art. 23
Capítulo I - DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (Ir para)
Seção V - DO MODO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Subseção I - DO REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES (Ir para)
Art. 23- Enquanto o clube ou pessoa jurídica original cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas.
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