Legislação
Lei 14.194, de 20/08/2021
Art. 120
Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL, DOS ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Seção II - DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS AOS AGENTES PÚBLICOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Art. 120- Fica vedado o reajuste, no exercício de 2022, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.
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