Legislação
Lei 14.194, de 20/08/2021
Art. 153
Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 153- A empresa destinatária de recursos, na forma prevista na alínea [a] do inciso III do § 1º do art. 6º, deve divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e executados, mensal e anualmente. [[Lei 14.194/2021, art. 6º.]]
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