Legislação
Lei 14.194, de 20/08/2021
Art. 160
Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 160- O Congresso Nacional, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 49 da Constituição, julgará as contas de 2022 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2022 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2023. [[CF/88, art.49.]]
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